Entre pescarias e meio ambiente: alguns usos e representações sobre os barracões da Praia da Concha (Vila Velha-ES)1
Márcio De Paula Filgueiras
Mestre em Antropologia pela Universidade Federal Fluminense
Resumo
Neste artigo irei apresentar um relato, ainda que limitado, de alguns usos e representações sobre a Praia da Concha, localizada no bairro Barra do Jucu, cidade de Vila Velha, Espírito Santo. Minha narrativa partirá da relação que os pescadores locais possuem como esta praia enquanto lugar ancestral de pesca, destacando a importância dos barracões, não só como “apoio logístico” às pescarias, mas como artefatos simbólicos através dos quais se reproduzem relações sociais específicas. Em seguida identificarei os valores que estruturam certa perspectiva do Estado sobre o espaço, centrada principalmente nas noções de “beleza cênica” e “preservação ambiental”. Por fim, analisarei as condições e o processo de encontro entre estes diferentes usos e representações possíveis da Praia da Concha, que culminaram na retirada dos barracões da praia por ordem do Ministério Público, em novembro de 2007.
Palavras chave: Pescarias-Meio Ambiente-Direitos
Introdução
Em meio à multiplicidade de identidades sociais existentes na Barra do Jucu, é possível identificarmos um segmento que se sente herdeiro de uma tradição local de pesca. A reprodução social deste grupo tem implicado historicamente no estabelecimento de vínculos especiais com certos lugares que considera seus e que compõem a memória coletiva do grupo. Esta topofilia, entendida como a relação afetiva de uma coletividade com seus lugares vividos e praticados2, estrutura assim aspectos da própria identidade dos pescadores locais.
A Praia da Concha é um dos lugares mais tradicionalmente associados às pescarias locais. A presença dos barracões, das baiteras, das redes, a interação cotidiana, demarcam simbolicamente esta praia como lugar de pesca. Além disso, os objetos dos pescadores, não obstante suas dimensões produtivas, são artefatos simbólicos através dos quais se reproduzem relações sociais específicas3. Dessa maneira, compartilhar um barracão significa fazer parte de um feixe de relações que liga às vezes até cinco pescadores, que não são necessariamente parceiros de pesca entre si. Assim, as parcerias, que são as duplas que vão ao mar, e o grupo de barracão, formam dois eixos fundamentais de relações entre os pescadores.
Não posso esquecer quando, durante a pesquisa de campo, acompanhei o retorno de um pescador, Sapo, 40 anos, às atividades na Praia da Concha, depois de ter se ausentado durante alguns meses, por estar em um cidade do interior do estado, Guaçuí, na casa de sua companheira. Como ficou muito tempo sem frequentar a praia, Sapo estava sem barracão para usar. Infelizmente não sei qual barracão Sapo estava usando antes de se ausentar, mas de toda forma parece que o vínculo que tinha com o dono do barracão havia se afrouxado, pois se encontrava sem barracão para guardar seus equipamentos de pesca. Quando Tião decidiu que ia permitir que Sapo usasse seu barracão (que ele próprio usava e tomava conta, já que o dono não era um pescador assíduo), apareceram inscrições em um quadro, usado para deixar recados relativos a assuntos “institucionais” do grupo, que se referiam de maneira jocosa ao acolhimento que Tião prestou a Sapo, como uma “adoção”.
Uma outra situação também nos ajuda a compreender melhor a importância que os barracões têm na estruturação das relações sociais locais. Nesta, podemos visualizar tanto as relações relativas à condição de parceiros quantos as relativas à condição de compartilhar um barracão, atuando juntas, mas com certa independência.
Quando comecei a frequentar a Praia da Concha, Helinho e Raul eram parceiros de pesca. Como pude observar, ser parceiro implica não só compor uma unidade produtiva, mas também satisfazer um sistema bastante rico de expectativas baseadas no princípio da reciprocidade, como cuidar dos materiais, estar sóbrio na hora de pescar, e conseguir estar minimamente “de acordo” com as decisões sobre onde, como e quando pescar, o que depende geralmente de que entre os parceiros tenha um que “dá a direção”, geralmente o pescador mais experiente.
Raul, 50 anos, não nasceu na Barra do Jucu, apesar de morar lá há pelo menos vinte anos. Dedicou boa parte de sua vida ao comércio, incluindo o de peixes, o que o aproximou dos pescadores locais. Essa aproximação aumentou quando ele se tornou dono de uma rede de arrasto. Depois de ter um revez negativo em sua pequena distribuidora de cervejas, decidiu que além de vender peixes e ser dono de rede de arrasto, seria também pescador. Adquiriu então redes de espera, uma baitera e comprou também um barracão de um pescador local. Sua socialização na atividade e nas relações com o grupo local de pescadores foi, dessa maneira, bastante tardia quando comparada com a de Helinho.
Helinho, 60 anos, mora na Barra do Jucu desde que nasceu e é irmão de Tião, ao qual me referi anteriormente. Seu falecido pai, Oscar, é um pescador que pertence à categoria dos “pescadores antigos”, protagonistas de grandes pescarias no passado, trazendo peixes em proporções que não se vê mais hoje em dia. Helinho possui ainda outros três irmãos que pescam assiduamente como ele, de modo que sua família é o que se chama no bairro de “família de pescadores”. O fato de Helinho ser um pescador cujo conhecimento técnico e naturalístico são reconhecidos publicamente miniminiza o fato de que não possui baitera, já que, independente de não possuir sua própria embarcação, dificilmente fica sem parceiro ou sem acesso a um barracão ou a uma baitera emprestada.
Como disse, Raul e Helinho pescavam juntos quando iniciei a pesquisa. Raul era dono do barracão e da baitera que compartilhavam e possuía também redes de espera, mas era reconhecido pelo grupo como um pescador muito limitado em termos de experiência e conhecimento na pesca. Helinho, apesar de possuir apenas algumas redes, era considerado de maneira geral como um dos melhores pescadores locais. Isso permitiu que ele assumisse a posição de mando nas decisões fundamentais da pescaria, quando pescando com Raul. Mas além disso, Helinho costumava dar também grandes esporros no parceiro, quando este remava errado por exemplo, como escutei o próprio Raul contar em uma ocasião em que estávamos na Praia da Concha. Raul disse mais precisamente o seguinte: “Helinho é ótimo pescador, conhece o mar como ninguém, mas eu cansei de ficar levando esporro dele dentro do mar. Sou amigo dele, usa meu barracão, mas não dá pra gente trabalhar junto. ”.
Se prestarmos atenção na fala de Raul, percebemos que o barracão é o artefato social que permite a manutenção de um vínculo entre ele e Helinho, apesar do rompimento da parceria. O barracão resguarda assim a unidade do grupo, a despeito dos conflitos que a dinâmica da pescaria e suas negociações cotidianas podem mobilizar.
Assim, como tenho observado, os rompimentos de parcerias não são eventos realmente desagregadores, mas oferecem um mecanismo institucionalizado de administração de conflitos: os membros daquela parceria simplesmente deixam de pescar juntos. Isso não implica, no entanto, em desligamento do grupo como um todo. Os parceiros encontram outros parceiros e, o que é ainda mais interessante, podendo inclusive voltar a pescar juntos em um período posterior (alguns meses), como foi o caso de Raul e Helinho. E neste processo de regeneração de um cisma entre dois parceiros, continuar compartilhando o barracão tem uma importância simbólica fundamental.
A Barra do Jucu e o ambientalismo
A retirada dos barracões dos pescadores da Praia da Concha, da qual nos ocupamos neste texto, não foi uma ação isolada, mas resultado de um processo que podemos chamar de trajetória do ambientalismo4 na Barra do Jucu.
A emergência de uma questão pública ambiental5 no Brasil se expressou em grande medida através da criação de um aparato jurídico que regula as relações do homem com a natureza do ponto de vista de certas noções fundamentais como preservação, bem estar das futuras gerações e beleza cênica. Na Barra do Jucu, a criação de Jacarenema como área de preservação6 (incluindo o Morro da Concha, contíguo à Praia da Concha) talvez seja o símbolo dominante deste processo de ambientalização dos discursos e políticas públicas em um nível mais local.
Além do Poder Público, enquanto implementador da legislação e das políticas públicas ambientais, um segmento que começou a morar no bairro a partir da década de 1970, composto principalmente por pessoas oriundas de uma classe média urbana, teve participação ativa nesta trajetória do ambientalismo no bairro. Este grupo veio a formar, em 1991, um entidade ambientalista voltada para a preservação do meio ambiente local.
O início das discussões públicas sobre o meio ambiente na Barra do Jucu aconteceu, portanto, neste contexto social, tendo o Estado e um segmento “de fora” como protagonistas de uma discussão cujas premissas já eram familiares para eles desde o início, mas não aos segmentos mais tradicionais do bairro, como os pescadores.
Os barracões: tradição ou irregularidade?
No dia 19 de outubro de 2007 os pescadores da Barra do Jucu tiveram afixados em seus barracões um Comunicado da Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU) que dizia “que a GRPU/ES em operação conjunta com órgãos federal, estadual e municipal, estará removendo as benfeitorias (de madeira e alvenaria) edificados em área da União, localizados no Morro da Concha e Praia da Concha, Município de Vila Velha/ES, no dia 8 de novembro de 2007, a partir das 09:00hs”. O comunicado, assinado pelo Gerente Regional Interino da GRPU, dizia ainda estar atendendo aos termos da Recomendação 33/2007 de 7 de agosto de 2007 do Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo (MP daqui em diante).
Segundo a Procuradoria da República, responsável pela Recomendação, trata-se de “ocupação irregular e ambientalmente lesiva de terrenos de marinha na praia do Morro da Concha, localizada na Barra do Jucu, município de Vila Velha, parte integrante da Reserva Biológica de ‘Jacarenema” (...)”. A área em que estão os barracões é considerada, portanto, terreno de marinha e, ao mesmo tempo, parte integrante da Reserva Biológica (o que na verdade foi um equívoco da Procuradora, já que Jacarenema nunca fora Reserva Biológica e sim Ecológica).
A Recomendação 33/2007 esclarece que “há instrumentos compatíveis com a sustentável e ordenada ocupação de terrenos de marinha com destinação para reservas pesqueiras, a teor do artigo 18 do decreto 3.725/2001 e do artigo 42 do artigo 18 da Lei 9.636/98”. Mas também que a “ negativa de cooperação do Município de Vila Velha no sentido de licenciar as edificações presentes na área caracteriza a irregularidade da posse dos terrenos de marinha, razão pela qual deve o GRPU exercer seu competente Poder de Polícia na região, nos termos do artigo 1º da Lei 9.636/98”.
Segundo os “instrumentos compatíveis” apontados pelo MP, a permanência dos barracões dos pescadores seria possível, em função do “interesse público ou social” da atividade pesqueira, mas condicionada à “apresentação do Estudo de Impacto Ambiental” que segundo o próprio MP deveria ser realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, já que ela administra o Parque Natural Municipal de Jacarenema do qual a referida área de marinha seria parte integrante. O fato da Prefeitura e, mais especificamente, a SEMMA não terem até então realizado nenhum tipo de licenciamento dos barracões levou o MP a acusá-las, na Recomendação 33/2007, de “inércia”, “improbidade administrativa” e “crime de prevaricação”.
Ao se depararem com o Comunicado afixado em seus barracões, a primeira atitude dos pescadores foi ligar para uma bióloga, moradora do bairro, que trabalha no INCAPER7 e que tem prestado assistência aos pescadores em financiamentos públicos e também realizado oficinas participativas com o grupo, que visam identificar seus pontos fortes e pontos fracos, tendo como objetivo geral transformar os pescadores em cidadãos participativos na sociedade civil.
A partir daí aconteceram uma série de reuniões entre os pescadores, a funcionária do INCAPER, um funcionário da Prefeitura de Anchieta (zootecnista, também morador do bairro) e também com minha participação. Pessoalmente me ofereci para redigir um pequeno relatório das atividades sociais do grupo, com vistas à reivindicação de uma identidade tradicional para o mesmo, utilizando essa tradicionalidade como um dispositivo classificatório8 que pudesse positivar o direito do grupo de possuir seus barracões na Praia da Concha, tendo como critério as definições expressas no decreto 6.040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Populações Tradicionais.
A partir das reuniões foi decidido entrar em contato com um advogado e com dois Deputados Estaduais (sendo que um deles é morador do bairro há cerca de 15 anos). Foi marcada também uma reunião com representantes da Prefeitura. Nesta reunião, estavam presentes o Secretário Municipal de Meio Ambiente, o Secretário Municipal de Ação Social, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, o Assessor Especial do Prefeito, uma assessora de um dos Deputados (o que mora no bairro), cerca de vinte pescadores, a bióloga, o zootecnista, eu (o antropólogo), um representante da diretoria do Centro Comunitário, uma moradora antiga do bairro e uma moradora do bairro, membro de uma entidade ambientalista local e que atualmente possui um cargo comissionado na Prefeitura administrando a Casa da Cultura, local onde foi realizada a reunião.
Esta reunião começou com o Assessor Especial do prefeito explicando que a ação era de iniciativa de um órgão federal (GRPU) e que a Prefeitura iria apenas executar a retirada dos barracões, sob pena de estar desobedecendo à hierarquia institucional. O Assessor reconheceu a inoperância da prefeitura a respeito do licenciamento dos barracões, posição que foi reforçada pela fala dos outros Secretários e disse que aquela reunião era para afirmar a solidariedade do Poder Municipal em relação à causa dos pescadores. Os pescadores interpretaram que com esta fala do Assessor, a Prefeitura buscava “tirar o corpo fora”, reconhecendo timidamente sua responsabilidade sobre o que estava acontecendo, mas se colocando ao lado dos pescadores. Foi decidido então que a Prefeitura, os pescadores e os dois deputados, além do líder comunitário do bairro, enviariam ofícios à Procuradoria da República e ao GRPU, pedindo um adiamento da remoção, para que os pescadores tivessem tempo de apresentar à Prefeitura um novo projeto para os barracões.
O MP respondeu aos ofícios com um Despacho em que deixa claro que considera que a “ocupação irregular” é “certamente tradicional”, mas que “nada indica que o alargamento do prazo marcado pela GRPU para a desocupação possa redundar numa solução rápida do conflito, que somente será equacionado se a própria comunidade de pescadores, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente de Vila Velha, apresentar ao órgão federal a sua pretensão de ocupação sustentável do local”. Assim, os barracões foram retirados no dia 8 de novembro de 2007, conforme anunciara o Comunicado do GRPU.
Às 9:00hs os pescadores estavam concentrados na Praia da Concha, com seus materiais fora dos barracões, esperando a remoção começar. Primeiro vieram sete homens, com materiais para iniciar a ação, mas sem identificação alguma e um integrante da Diretoria do Centro Comunitário (segundo fiquei sabendo, com aspirações a vereador) e os pescadores, pediram para eles se identificarem antes de começarem os trabalhos, então os funcionários preferiram esperar. Cerca de quarenta minutos depois chegaram dois homens e uma mulher do GRPU que se identificaram. Os pescadores e o integrante da diretoria do Centro Comunitário explicaram que não se opunham à remoção, mas esperavam que alguém da Prefeitura aparecesse para se responsabilizar pelo serviço, já que a retirada estava a cargo dela. Depois então chegou um representante da pasta de Recursos Naturais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e disse que não conhecia os trabalhadores e que não poderia se responsabilizar pela retirada por que a operação estaria a cargo da Secretaria de Serviços Urbanos, que ao longo de todo o dia não apareceu.
Os representantes do GRPU, decidiram, no final da manhã, que mesmo assim a remoção deveria começar (e explicaram que a ação é um “ordenamento” e não simples “remoção”, já que os pescadores têm o direito de usar o lugar garantido pela procuradora). A retirada ficou, porém, marcada para depois do almoço porque o GRPU considerou que havia poucos trabalhadores. Nesse período a imprensa entrevistou os pescadores e a mim também. Depois do almoço a retirada recomeçou com cerca de 20 trabalhadores, mas sem uniforme, identificação ou materiais de segurança. No final do dia haviam arrancado três barracões, os outros nove foram retirado no dia seguinte.
O Assessor Especial do Prefeito, que já foi morador do bairro durante certo período, apareceu na praia da Concha e conversou com os pescadores sobre como possivelmente serão os novos barracões que, segundo ele, o GRPU prefere que chamemos “módulos de pesca” por que o termo “barracão” daria a impressão de desordenamento.
Em conversas com os pescadores, percebi que o fato dos trabalhadores enviados não estarem identificados como trabalhadores da Prefeitura foi interpretado como uma estratégia do governo municipal para “não se queimar” publicamente, já que previram que apareceriam imagens da retirada nos jornais televisivos, como de fato ocorreu. O que colaborou para esta interpretação foi o fato de que um dos representantes da Prefeitura, na reunião com os pescadores, havia “orientado” o grupo para que não atacasse diretamente a gestão municipal, caso fossem entrevistados pela Mídia, mas “ciscassem para dentro”, sob o risco de não contar com a boa vontade da Prefeitura na implementação do novo projeto de barracões.
Mesmo que a retirada tenha sido mantida e tenha mesmo se efetivado no dia 8 de novembro de 2007, a referência à tradicionalidade e o último parágrafo do Despacho trouxeram aos pescadores o sentimento de que seus barracões poderiam ser reconstruídos, ainda que isto estivesse condicionado aos pareceres ambientais da Prefeitura e do GRPU:
Ressalva, entretanto, que não se opõe à futura ocupação sustentável e ordenada da citada área de marinha, desde que realizada na forma das leis vigentes, esperando que as autoridades envolvidas estejam sensíveis à necessidade de dar pronta resposta à demanda da comunidade
Os pescadores organizaram ainda, nos dois primeiros dias após o começo da retirada dos barracões, “vigílias”, das quais participei, em que pernoitaram na Praia da Concha. A “vigília”, por um lado, objetivava garantir a segurança dos seus materiais e, por outro, teve a importância ritual e simbólica de afirmar que “os barracões saem, mas a pescaria fica”, como disse um pescador local em uma entrevista para um jornal televisivo.
Conclusão
Até a data de envio deste artigo os barracões não haviam sido reconstruídos. O projeto encontra-se em tramitação entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, IEMA9, GRPU e Ministério Público.
Em minha perspectiva, o processo descrito acima configura uma política do significado10, ou disputa simbólica11, em que diferentes perspectivas sobre a Praia da Concha e sobre as possíveis relações entre sociedade e natureza são confrontadas.
Quando a Procuradora afirma que os barracões são “certamente tradicionais” porém “irregulares” do ponto de vista da “perspectiva ambiental” vemos que o direito do grupo, reconhecido como tradicional, aos seus lugares ancestrais12 , fica em última instância submetido aos parâmetros da legislação ambiental oficial.
Este processo é possível em grande medida pela hierarquização de saberes predominante em nossa sociedade em que especialistas de toda ordem (advogados, consultores ambientais, acadêmicos) possuem maior legitimidade para arbitrar sobre situações de conflitos, como os ligados à apropriação e/ou usufruto de recursos naturais, do que os grupos locais, pretensamente arcaicos, e impondo obstáculos ao progresso da sociedade13.
Um episódio exemplar desta hierarquia de credibilidades14 foi a sugestão trazida do GRPU pelo Assessor do Prefeito, de que os pescadores deveriam referir-se aos barracões, dali em diante, como “módulos de pesca” já que o termo nativo daria uma idéia de desorganização. Pude perceber então que as formas próprias de organização social locais são vistas como uma precariedade15, quase que inerente a grupos deste tipo, o que se estende às próprias categorias com as quais se referem a seus artefatos, e que fazem parte de sua organização do mundo.
Assim, não seria exagero aproximar algumas políticas públicas ambientais ao sanitarismo, como analisado por Mello & Vogel, em Gente das Areias16. Os autores destacaram neste texto como a pobreza associada ao espaço e à morfologia social das populações litorâneas nutriu as intervenções sanitaristas realizadas pelo Estado desde o princípio do século XX, em especial a partir da década de trinta, nestes espaços que eram considerados de população esparsa e alijados do mundo urbano, os “sertões” litorâneos, não necessariamente fisicamente distantes das cidades, mas afastados moralmente da “civilização”.
Tenho percebido, portanto, que o ambientalismo tem em comum com o sanitarismo de que falam Mello & Vogel, o fato de serem políticas publicas que têm sua origem no mundo urbano e que buscam fazer presente o Estado em áreas consideradas escassamente povoadas. Aparentemente os dois ideários possuem objetivos e procedimentos contraditórios: o sanitarismo tenta trazer o mundo urbano para estas áreas, livrando-as das estagnações naturais e sociais, enquanto o ambientalismo tenta manter a cidade longe do que considera áreas de relevância ecológica e beleza cênica. No entanto, estes dois ideários acabam realizando uma operação semântica bem semelhante: nos dois casos, as populações locais têm seus lugares esvaziados de significado17, em nome de interesse difusos (seja a urbanização ou a preservação) nos quais só se reconhecem parcamente.
Em minha pesquisa vi reproduzirem-se, portanto, o que podemos chamar de uma tradição política brasileira, baseada na idéia de que os conflitos devem ser resolvidos, ou pela eliminação de uma das partes, ou pelo retorno da parte politicamente mais fraca ao seu devido lugar, através de um processo controlado pela “relexão iluminada” de um Estado “distante e impessoal”18. Isso porque, no paradoxo político brasileiro, um sistema formalmente igualitário convive, por uma lado, com um centralismo jurídico e, por outro, com atores estruturalmente desiguais.
Por fim, acrescento que o acompanhamento deste processo revelou que, o “futuro das próximas gerações”, forte lema das políticas públicas ambientais oficiais, tem sido construído na Barra do Jucu às custas do ressentimento19 de um dos segmentos mais tradicionais do bairro: o de pescadores locais.
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1Trabalho apresentado na 26ª. Reunião Brasileira de Antropologia, realizada entre os dias 01 e 04 de junho, Porto Seguro, Bahia, Brasil, 2008.
2Mello & Vogel, 2004.
3Britto, 1999.
4Diegues (2004) esclarece que existem diversas variantes do ambientalismo, que vão das posturas mais centradas no biocentrismo e na preservação de áreas intocadas até as que admitem que a preservação depende muitas vezes da presença e das práticas de grupos tradicionais. Uso ambientalismo aqui de maneira mais aproximada das vertentes biocêntricas, já que estas ainda se mostram hegemônicas no país, como podemos ver no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) onde as áreas de preservação integral possuem um status de maior importância em relação às reservas extrativistas, por exemplo.
5Leite Lopes, 2004
6Em 1982 Tombamento pelo Conselho Estadual de Cultura; em 1997 é criada a Reserva Ecológica e em 2003 o Parque Natural Municipal.
7Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural.
8Mota, 2005.
9Instituto Estadual de Meio Ambiente.
10Geertz, 1973.
11Acselrad, 2004.
12 Ver Decreto 6.040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
13Ver Mello & Vogel, 2004; Britto, 1999.
14Becker, 1977.
15Daí a necessidade imposta pelo ambientalismo de se criarem associações, como organizações pretensamente democráticas, ignorando-se os canais políticos próprios dos grupos.
16Mello & Vogel, 2004.
17Lobão, 2006.
18Kant de Lima, s/d. Retirado do site: http://revistaseletronicas.pucrs.br/civitas/ojs/index.php/civitas/article/view/73/72 . Acesso em 1/1/07.
19Lobão, 2006.
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