quarta-feira, 2 de outubro de 2013
domingo, 21 de julho de 2013
cidade mercadoria...
É interessante observar que uma série de estudos antropológicos que tratam do urbano no Brasil indiretamente, como “A casa e a Rua” (DaMatta) ou diretamente, “Quando a rua vira casa” (Mello et al.), enfatizam o tema dos espaços sociais do ponto de vista das diferentes formas de sua apropriação (seja segundo princípios universalistas ou particularistas) e do ponto de vista das formas de sua constituição (seja de acordo modelos racionalistas e planejados ou a partir dos usos cotidianos, vividos e praticados). Nestes estudos, destacam-se os contrastes entre moralidades diferentes projetadas sobre a cidade: a da casa, a da rua, a do planejamento científico e a dos usos informais.
Interessante, no entanto, que nestes estudos as dinâmicas do mercado e do capital não recebem uma ênfase grande para a compreensão da cidade. Trata-se de um período em que os antropólogos tentavam libertar-se de uma tradição das ciências sociais brasileiras que seria marcada por um determinismo econômico de inspiração marxista. Não é sem surpresa, portanto, que vemos hoje o ressurgimento da lógica de mercado como um elemento importante na compreensão do espaço urbano, expresso no uso recorrente das categorias analíticas “cidade-mercadoria” ou “cidade commodity” para compreender os processos de reorganização urbana motivados pelos chamados “grande eventos” como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Cabe perguntar: mudaram as dinâmicas sociais e agora o capitalismo tem um papel mais importante na organização das cidades ou mudou a visada teórica?
quarta-feira, 3 de abril de 2013
"A expressão “olho grande” é muito importante para a compreensão das relações entre os pescadores da Barra do Jucu. Enquanto categoria social, esta expressão funciona, portanto, como “princípio de juízo e raciocínio” estruturante de uma etiqueta que busca regular tanto as relações dos homens com a natureza quanto as relações dos homens entre si. A este respeito me foi contada uma história que expressa bem como as pescarias da Barra do Jucu são reguladas por uma determinada racionalidade econômica que expressa determinadas estruturas simbólicas que contrastam com outras existentes em nossa sociedade e cujas diferenças são explicitadas algumas vezes em situações como a que se segue. Chegando ao final de uma pescaria bem sucedida de linha, em que capturaram várias caixas de baiacú, o membro de uma parceria teria se dirigido ao seu parceiro e dito que deviam acenar para uma outra parceria, que estava próxima, e lhes indicar que estavam sendo bem sucedidos ali onde estavam, já que considerara que aquela quantidade de peixes já estava satisfatória para os objetivos da pescaria daquele dia. Foi quando seu parceiro, publicamente reconhecido por sua fé cristã evangélica, teria subitamente respondido algo parecido com: “Como chamá-los? Vamos pescar mais por que a benção é nossa!!!”. Esta história me foi contada com um tom fortemente jocoso e me permitiu identificar como a racionalidade econômica das pescarias da Barra do Jucu é regulada por convicções morais que, implícitas nos acordos tácitos cotidianos, podem tornar-se objeto de reflexão a partir destas situações que permitem explicitar alguns de seus princípios, que constrastam fortemente com outros existentes na sociedade local e que tomam forma nos usos da categoria acusatória "olho grande".
terça-feira, 2 de abril de 2013
Entre "citizen suits" e "Ações Civis Públicas": Processos coletivos em perspectiva comparada nos EUA e no Brasil
Márcio De Paula Filgueiras (Doutor Antropologia UFF)
A idéia de que institutos legais coletivos como as citizen suits norte americanas e as Ações Civis Públicas brasileiras expressariam o desenvolvimento de processos amplos comuns às duas sociedades, como a ambientalização dos conflitos sociais e a judicialização da política, poderia nos levar precipitadamente à conclusão de que tratam-se de institutos semelhantes, que responderiam a demandas similares, quando estão baseados na verdade em pressupostos diferentes expressos nas diferentes formas de produção da verdade, diferentes modelos de acesso a direitos e diferentes noções de interesse público que os subjazem. Este trabalho empreende uma análise dos discursos jurídicos presentes em textos legitimados e consagrados dos campos do Direito no Brasil e nos Estados Unidos. Neste sentido, estes discursos constituem parte da realidade social, lhe emprestando significados e referências semânticas (Kant de Lima, 2008). Assim, os textos dos juristas brasileiros e dos legal scholars norte americanos cumprirão o papel de “textos deflagradores” (DaMatta, 1973) a partir dos quais as categorias consideradas criticas pelos especialistas dos respectivos campos serão identificadas e compreendidas. Esta estratégia objetiva acessar os acordos subjascentes que permitem que os especialistas discordem ou concordem entre si a respeito de problemas que identificam como fundamentais e que constituem as “problemáticas obrigatórias” (Bourdieu, 1987) do campo dos processos judiciais coletivos nos dois países.
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